A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revisou a tabela do piso mínimo de frete rodoviário para o segundo semestre de 2026, dentro da janela legal de 20 de julho fixada pela Lei 13.703/2018. A atualização recalcula os coeficientes por número de eixos e por tipo de carga a partir do preço do diesel apurado pela ANP — o S10 fechou julho a R$ 6,95 o litro na média nacional — e vale para todo o transporte rodoviário de cargas do país até a próxima revisão ordinária, em janeiro de 2027.
O que diz a nova tabela da ANTT
Os pisos seguem organizados por número de eixos (de 2 a 9) e por categoria de carga: carga geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, neogranel e carga perigosa. O valor mínimo de cada viagem soma dois componentes — o CCD (custo de deslocamento, em R$ por quilômetro) e o CC (custo de carga e descarga, valor fixo por operação). Os coeficientes vigentes constam do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, que é atualizado a cada revisão semestral.
Como o piso é composto — referências verificadas
| Item | Valor / regra | Fonte |
|---|---|---|
| CCD (deslocamento) | R$ por km, multiplicado pela distância | Anexo II, Resolução ANTT nº 5.867/2020 |
| CC (carga e descarga) | Valor fixo somado por operação | Anexo II, Resolução ANTT nº 5.867/2020 |
| Referência apurada: carga geral, 2 eixos | R$ 4,0031/km | Simulador da ANTT, consulta em julho/2026 |
| Diesel S10 (insumo do cálculo) | R$ 6,95/litro (média nacional) | ANP, Síntese Semanal nº 30/2026 (25/07) |
Os valores exatos para 3 a 9 eixos e para cada tipo de carga variam conforme a combinação eixo × carga × distância e devem ser conferidos no simulador oficial da agência, rota a rota. A cotação do frete mínimo por quilômetro é acompanhada semanalmente pelo SCV.
Reajuste em relação ao 1º semestre de 2026
O movimento é de ajuste fino, não de salto. Nas Sínteses Semanais nº 28 a 30/2026 da ANP, a média nacional do S10 oscilou de R$ 6,97 para R$ 6,94 e fechou a R$ 6,95 — variação acumulada muito abaixo dos 10% que disparariam revisão extraordinária. Entidades do setor, como a NTC&Logística, leem no seu índice de custos um cenário de estabilidade, o que se reflete em coeficientes pouco alterados frente à tabela do primeiro semestre.
Por que a tabela foi revisada agora
A Lei 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, obriga a ANTT a publicar a tabela até 20 de janeiro e até 20 de julho de cada ano, com validade semestral (art. 5º).
O gatilho do diesel
A mesma lei determina revisão fora do calendário sempre que o diesel oscilar mais de 10% no mercado nacional, para mais ou para menos. Como o preço médio do diesel S10 ficou praticamente estável no semestre, a revisão de julho é a ordinária prevista em lei — sem gatilho extraordinário acionado.
O que muda na prática para o caminhoneiro autônomo
Exemplo calculado em rota real
Uma viagem São Paulo–Curitiba (cerca de 408 km pela BR-116) com carga geral em veículo de 2 eixos tem piso de deslocamento de 408 × R$ 4,0031 = R$ 1.633,26, antes de somar o CC da operação. Se o embarcador oferecer R$ 1.400 fechado nessa configuração, estará R$ 233,26 abaixo da referência de deslocamento — e a lei garante ao motorista indenização equivalente ao dobro da diferença.
Importante: a tabela é o piso legal, não o frete de mercado. Rota com retorno vazio, prazo apertado ou carga especial negocia acima do mínimo.
E para o embarcador e a transportadora?
Quem contrata o transporte responde pelo cumprimento do piso. Transportadoras que subcontratam autônomos precisam auditar os fretes pagos: pagar abaixo do mínimo gera passivo direto com o motorista, além de fiscalização da ANTT.
Checklist: como consultar e cobrar o valor certo
- Acesse o simulador de piso mínimo no site da ANTT (gov.br);
- Informe número de eixos, tipo de carga e distância da rota;
- Some CCD × km + CC para chegar ao piso da viagem;
- Compare com a oferta recebida antes de fechar o frete;
- Guarde CT-e e comprovantes — são a prova para cobrar a diferença.
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Multas e penalidades para quem pagar abaixo do piso
O art. 5º, § 4º, da Lei 13.703/2018 obriga quem pagou abaixo do piso a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro da diferença entre o pago e o devido. No exemplo acima, a indenização seria de R$ 466,52 — além da multa administrativa aplicável pela ANTT.
Perguntas frequentes
O piso mínimo é o valor que devo cobrar pelo frete?
Não. É o mínimo legal abaixo do qual o frete não pode ser pago. O preço de mercado se negocia a partir dele, considerando retorno, prazo e tipo de operação.
Quando a tabela da ANTT é atualizada?
Duas vezes ao ano, até 20 de janeiro e até 20 de julho, com validade semestral — e extraordinariamente sempre que o diesel variar mais de 10%, conforme a Lei 13.703/2018.
O que acontece se o embarcador pagar abaixo da tabela?
Ele deve indenizar o motorista no dobro da diferença entre o valor pago e o piso devido, conforme o art. 5º, § 4º, da Lei 13.703/2018, sem prejuízo de sanções da ANTT.
Fontes: ANTT (gov.br/antt), Lei nº 13.703/2018 (Planalto) e Levantamento de Preços de Combustíveis da ANP, Síntese Semanal nº 30/2026.
Foto: Gabriel Santos via Unsplash
Fonte: ANTT (gov.br/antt) — Lei 13.703/2018 · Resolução ANTT nº 5.867/2020 · ANP Síntese Semanal nº 30/2026