Nova tabela de frete ANTT 2026: reajuste semestral de julho

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tem até a próxima segunda-feira, 20 de julho, o prazo legal para publicar o reajuste semestral da tabela do piso mínimo de frete, como determina a Lei 13.703/2018. A atualização redefine os valores mínimos por quilômetro para todas as categorias de carga e números de eixos e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Em consulta feita nesta sexta-feira (17), o piso vigente para carga geral em regime de lotação com 2 eixos é de R$ 4,0031 por km — referência que deve mudar com o diesel S10 a R$ 6,97 o litro, segundo o levantamento semanal da ANP encerrado em 11 de julho.

O que diz a regra do reajuste semestral

A Lei 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, obriga a ANTT a republicar a tabela duas vezes por ano — até 20 de janeiro e até 20 de julho — ou sempre que o preço do diesel variar mais de 10% no período. O piso de cada viagem soma dois coeficientes: o CCD (custo de deslocamento, em R$/km, multiplicado pela distância) e o CC (custo de carga e descarga, valor fixo por operação), definidos por número de eixos e tipo de carga.

Valores por eixo e tipo de carga

Categoria (Tabela A — lotação)Exemplos de carga
Carga geralPaletizados, embalados, industrializados
Granel sólidoSoja, milho, fertilizantes
Granel líquidoCombustíveis, óleos vegetais
FrigorificadaCarnes, laticínios, perecíveis
PerigosaQuímicos e inflamáveis (granel ou embalada)
NeogranelVeículos novos em cegonheira

Quanto mais eixos, maior o coeficiente por quilômetro. Na atualização anterior da tabela, o piso da carga geral em lotação com 2 eixos recuou cerca de 4,9%, de R$ 4,21 para R$ 4,0031 por km, acompanhando a queda do diesel no período, segundo o acompanhamento do SCV News sobre a tabela oficial. Os valores completos por eixo estão na cotação do frete mínimo da ANTT, atualizada a cada publicação da agência.

Quando os novos valores entram em vigor

A nova tabela vale a partir da data de publicação da resolução no DOU, com validade de seis meses. Fretes contratados antes da publicação seguem o piso antigo; carregamentos fechados depois já devem usar os novos coeficientes. Os valores citados nesta notícia foram consultados na tabela vigente em 17/07/2026.

Por que a tabela muda: o peso do diesel no cálculo

O diesel é o principal insumo variável do CCD, e é a variação do combustível que puxa o piso para cima ou para baixo a cada semestre. Pelo levantamento semanal da ANP, o S10 fechou a semana encerrada em 11 de julho a R$ 6,97 o litro na média nacional. O comportamento do combustível pode ser acompanhado no preço do diesel S10 atualizado do SCV News.

O que muda na prática para o caminhoneiro

O piso mínimo é o valor abaixo do qual nenhum embarcador pode contratar o frete. Cada centavo de mudança no coeficiente por quilômetro altera diretamente a receita da viagem — e o efeito cresce com a distância.

Exemplo de cálculo: rota de 2.000 km com carreta

Na rota Sorriso (MT) — Porto de Santos (SP), corredor do agro com cerca de 2.000 km, o piso vigente de carga geral lotação com 2 eixos garante ao menos R$ 8.006 só de deslocamento (2.000 km × R$ 4,0031), sem contar o custo fixo de carga e descarga. Nesse patamar, cada ponto percentual de reajuste na nova tabela representa cerca de R$ 80 a mais (ou a menos) por viagem; numa carreta de 6 eixos, cujo coeficiente por quilômetro é maior, o impacto em reais é proporcionalmente superior. Para saber se o piso cobre a operação, vale comparar com o custo por km do caminhoneiro autônomo.

O que o transportador precisa fazer (checklist)

  • Identificar a categoria de carga e o número de eixos do conjunto na Tabela A (lotação) ou Tabela B (carga fracionada);
  • Recalcular contratos com carregamento após a publicação da nova resolução no DOU;
  • Guardar CT-e, ordens de coleta e comprovantes de pagamento — são a prova em caso de frete abaixo do piso;
  • Acompanhar a cotação do frete mínimo e o preço do diesel antes de fechar viagem longa.

Multas e penalidades por pagar abaixo do piso

Quem contrata transporte por valor inferior ao piso fica obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o mínimo devido, conforme a Lei 13.703/2018. A cobrança pode ser feita judicialmente pelo caminhoneiro ou pela transportadora. Direitos correlatos da categoria estão reunidos na Lei do Caminhoneiro (13.103/2015).

Perguntas frequentes sobre a tabela de frete mínimo

Quando sai a nova tabela de frete da ANTT em 2026?

A Lei 13.703/2018 fixa dois prazos anuais: até 20 de janeiro e até 20 de julho. A tabela do segundo semestre de 2026 deve ser publicada até segunda-feira (20/07) e vale a partir da publicação no DOU.

Qual é o valor vigente do frete mínimo por quilômetro?

Para carga geral em lotação com 2 eixos, R$ 4,0031 por km (consulta em 17/07/2026). Conjuntos com mais eixos têm coeficiente maior; a tabela completa está no site da ANTT.

O que acontece se o embarcador pagar abaixo do piso?

O contratante deve indenizar o transportador em duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso da tabela, por força da Lei 13.703/2018.

O diesel influencia o reajuste?

Sim. O combustível é o principal insumo do coeficiente de deslocamento, e variação superior a 10% obriga atualização extraordinária da tabela.

Fontes: ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres; Levantamento Semanal de Preços da ANP; análises técnicas da NTC&Logística. Valores consultados na tabela vigente em 17/07/2026.

Foto: Gabriel Santos via Unsplash

Fonte: gov.br