Atualização em 24/08/2026: a Resolução ANTT nº 6.084/2026, publicada em 17 de julho de 2026, revisou a tabela do piso mínimo de frete — o coeficiente de deslocamento da carga geral em lotação com 2 eixos foi atualizado pelo IPCA acumulado de 3,54% (dez/2025 a mai/2026) e pelo diesel S10 de referência a R$ 6,97. O valor passou de R$ 4,0031/km para R$ 3,9826/km. Os valores citados a seguir eram os vigentes na data de publicação desta matéria e foram preservados como registro do que valia à época.
A ANTT atualizou a tabela do piso mínimo de frete rodoviário de 2026 com redução nos coeficientes por eixo carregado. Na carga geral lotação de 2 eixos, o coeficiente de deslocamento caiu de R$ 4,21 para R$ 4,0031 por quilômetro rodado (−4,91%), mudança captada pelo monitoramento de cotações do SCV News em 8 de maio de 2026. O recuo acompanha a queda do diesel após o pacote de subsídios do governo federal e vale para todo o transporte rodoviário remunerado de cargas no país.
O que diz a nova tabela do piso mínimo de frete da ANTT
A atualização segue a metodologia da Resolução ANTT nº 5.867/2020, que organiza os pisos em tabelas por tipo de operação — da carga lotação ao alto desempenho — e por categoria de carga: carga geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, perigosa e neogranel, sempre em função do número de eixos carregados do conjunto. Os valores vigentes por categoria estão na tabela oficial no portal da ANTT.
Reajuste nos coeficientes por eixo carregado (CCD e CC)
O piso de cada viagem soma duas parcelas: o CCD (coeficiente de custo de deslocamento, em R$ por km) multiplicado pela distância, mais o CC (coeficiente fixo de carga e descarga, em R$). Quanto mais eixos carregados, maiores os dois coeficientes. Na revisão atual o movimento foi de queda: o CCD da carga geral lotação com 2 eixos recuou 4,91%, de R$ 4,21 para R$ 4,0031 por quilômetro.
O que mudou no cálculo: o gatilho do diesel
O diesel é o insumo de maior peso na planilha da ANTT. A Lei 13.703/2018 determina revisão extraordinária sempre que o combustível oscilar mais de 10%, medido pelo Levantamento Semanal de Preços da ANP. Foi esse mecanismo que ditou o vaivém de 2026: em março, a Portaria SUROC nº 4/2026 elevou os pisos em 4,8% em média, com diesel de referência a R$ 7,35; com o S10 recuando a R$ 7,13 no levantamento encerrado em 30 de maio — veja o preço do diesel S10 hoje —, a tabela voltou a cair.
O que muda na prática: exemplo de cálculo por rota
Exemplo replicável — carga geral lotação, 2 eixos, rota de 1.000 km: a parcela quilométrica do piso cai de R$ 4.210,00 para R$ 4.003,10, ou seja, R$ 206,90 a menos por viagem (ao resultado soma-se o CC fixo da categoria, consultado na tabela oficial).
| Indicador | Antes | Agora | Variação |
|---|---|---|---|
| CCD — carga geral lotação, 2 eixos (R$/km) | 4,21 | 4,0031 | −4,91% |
| Parcela de deslocamento — rota de 1.000 km (R$) | 4.210,00 | 4.003,10 | −206,90 |
| Diesel S10 — média ANP (R$/litro) | 7,58 (abr) | 7,13 (mai) | −5,9% |
No corredor graneleiro Sorriso (MT)–Porto de Santos (SP), de cerca de 2 mil km, a mesma variação representa R$ 413,80 a menos na parcela quilométrica para um conjunto de 2 eixos. Quem opera bitrem ou rodotrem de 9 eixos no granel sólido deve aplicar o CCD próprio da categoria na tabela de carga lotação, que é mais alto — a conta é a mesma: CCD × distância + CC.
Quem é afetado e a partir de quando a tabela vale
Os pisos obrigam embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos em todo contrato de frete rodoviário remunerado. Os valores já estão em vigor, e a próxima revisão ordinária deve ser publicada até 20 de julho de 2026, conforme o calendário semestral da lei. A NTC&Logística, entidade que representa as transportadoras, reforça em suas análises de custos que o piso da ANTT é patamar mínimo legal — não preço de mercado — e que o contrato deve partir do custo operacional real de cada operação.
Multas e penalidades por pagar abaixo do piso
Quem contrata frete abaixo do piso fica obrigado a indenizar o transportador no dobro da diferença entre o valor pago e o devido, conforme o art. 5º-A da Lei nº 13.703/2018 — entenda o que diz a Lei do Frete Mínimo.
| Situação (rota de 1.000 km, 2 eixos) | Valor |
|---|---|
| Piso da parcela de deslocamento | R$ 4.003,10 |
| Frete contratado abaixo do piso | R$ 3.500,00 |
| Diferença devida | R$ 503,10 |
| Indenização ao transportador (dobro da diferença) | R$ 1.006,20 |
O que o transportador deve fazer agora
- Baixe a tabela vigente no portal da ANTT e localize sua categoria de carga e o número de eixos carregados;
- Recalcule o piso de cada rota: CCD × distância + CC;
- Compare o resultado com seu custo real — saiba como calcular o custo operacional do caminhão;
- Guarde CT-e e comprovantes se receber abaixo do piso: a lei garante indenização em dobro da diferença;
- Acompanhe a cotação do frete mínimo atualizada antes de fechar o próximo contrato.
Fontes: ANTT — Piso Mínimo de Frete (gov.br/antt); ANP — Levantamento Semanal de Preços (30/05/2026); Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas).
Foto: Gabriel Santos via Unsplash
Fonte: ANTT — Piso Mínimo de Frete (gov.br/antt); ANP — Levantamento Semanal de Preços; Lei nº 13.703/2018