Tabela de frete mínimo ANTT 2026 tem coeficientes reduzidos por eixo após queda do diesel

Atualização em 24/08/2026: a Resolução ANTT nº 6.084/2026, publicada em 17 de julho de 2026, revisou a tabela do piso mínimo de frete — o coeficiente de deslocamento da carga geral em lotação com 2 eixos foi atualizado pelo IPCA acumulado de 3,54% (dez/2025 a mai/2026) e pelo diesel S10 de referência a R$ 6,97. O valor passou de R$ 4,0031/km para R$ 3,9826/km. Os valores citados a seguir eram os vigentes na data de publicação desta matéria e foram preservados como registro do que valia à época.

A ANTT atualizou a tabela do piso mínimo de frete rodoviário de 2026 com redução nos coeficientes por eixo carregado. Na carga geral lotação de 2 eixos, o coeficiente de deslocamento caiu de R$ 4,21 para R$ 4,0031 por quilômetro rodado (−4,91%), mudança captada pelo monitoramento de cotações do SCV News em 8 de maio de 2026. O recuo acompanha a queda do diesel após o pacote de subsídios do governo federal e vale para todo o transporte rodoviário remunerado de cargas no país.

O que diz a nova tabela do piso mínimo de frete da ANTT

A atualização segue a metodologia da Resolução ANTT nº 5.867/2020, que organiza os pisos em tabelas por tipo de operação — da carga lotação ao alto desempenho — e por categoria de carga: carga geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, perigosa e neogranel, sempre em função do número de eixos carregados do conjunto. Os valores vigentes por categoria estão na tabela oficial no portal da ANTT.

Reajuste nos coeficientes por eixo carregado (CCD e CC)

O piso de cada viagem soma duas parcelas: o CCD (coeficiente de custo de deslocamento, em R$ por km) multiplicado pela distância, mais o CC (coeficiente fixo de carga e descarga, em R$). Quanto mais eixos carregados, maiores os dois coeficientes. Na revisão atual o movimento foi de queda: o CCD da carga geral lotação com 2 eixos recuou 4,91%, de R$ 4,21 para R$ 4,0031 por quilômetro.

O que mudou no cálculo: o gatilho do diesel

O diesel é o insumo de maior peso na planilha da ANTT. A Lei 13.703/2018 determina revisão extraordinária sempre que o combustível oscilar mais de 10%, medido pelo Levantamento Semanal de Preços da ANP. Foi esse mecanismo que ditou o vaivém de 2026: em março, a Portaria SUROC nº 4/2026 elevou os pisos em 4,8% em média, com diesel de referência a R$ 7,35; com o S10 recuando a R$ 7,13 no levantamento encerrado em 30 de maio — veja o preço do diesel S10 hoje —, a tabela voltou a cair.

O que muda na prática: exemplo de cálculo por rota

Exemplo replicável — carga geral lotação, 2 eixos, rota de 1.000 km: a parcela quilométrica do piso cai de R$ 4.210,00 para R$ 4.003,10, ou seja, R$ 206,90 a menos por viagem (ao resultado soma-se o CC fixo da categoria, consultado na tabela oficial).

IndicadorAntesAgoraVariação
CCD — carga geral lotação, 2 eixos (R$/km)4,214,0031−4,91%
Parcela de deslocamento — rota de 1.000 km (R$)4.210,004.003,10−206,90
Diesel S10 — média ANP (R$/litro)7,58 (abr)7,13 (mai)−5,9%

No corredor graneleiro Sorriso (MT)–Porto de Santos (SP), de cerca de 2 mil km, a mesma variação representa R$ 413,80 a menos na parcela quilométrica para um conjunto de 2 eixos. Quem opera bitrem ou rodotrem de 9 eixos no granel sólido deve aplicar o CCD próprio da categoria na tabela de carga lotação, que é mais alto — a conta é a mesma: CCD × distância + CC.

Quem é afetado e a partir de quando a tabela vale

Os pisos obrigam embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos em todo contrato de frete rodoviário remunerado. Os valores já estão em vigor, e a próxima revisão ordinária deve ser publicada até 20 de julho de 2026, conforme o calendário semestral da lei. A NTC&Logística, entidade que representa as transportadoras, reforça em suas análises de custos que o piso da ANTT é patamar mínimo legal — não preço de mercado — e que o contrato deve partir do custo operacional real de cada operação.

Multas e penalidades por pagar abaixo do piso

Quem contrata frete abaixo do piso fica obrigado a indenizar o transportador no dobro da diferença entre o valor pago e o devido, conforme o art. 5º-A da Lei nº 13.703/2018 — entenda o que diz a Lei do Frete Mínimo.

Situação (rota de 1.000 km, 2 eixos)Valor
Piso da parcela de deslocamentoR$ 4.003,10
Frete contratado abaixo do pisoR$ 3.500,00
Diferença devidaR$ 503,10
Indenização ao transportador (dobro da diferença)R$ 1.006,20

O que o transportador deve fazer agora

  1. Baixe a tabela vigente no portal da ANTT e localize sua categoria de carga e o número de eixos carregados;
  2. Recalcule o piso de cada rota: CCD × distância + CC;
  3. Compare o resultado com seu custo real — saiba como calcular o custo operacional do caminhão;
  4. Guarde CT-e e comprovantes se receber abaixo do piso: a lei garante indenização em dobro da diferença;
  5. Acompanhe a cotação do frete mínimo atualizada antes de fechar o próximo contrato.

Fontes: ANTT — Piso Mínimo de Frete (gov.br/antt); ANP — Levantamento Semanal de Preços (30/05/2026); Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas).

Foto: Gabriel Santos via Unsplash

Fonte: ANTT — Piso Mínimo de Frete (gov.br/antt); ANP — Levantamento Semanal de Preços; Lei nº 13.703/2018