Um projeto que revisa as regras de jornada de trabalho e tempo de descanso do motorista profissional avançou nas discussões da Câmara dos Deputados em 2026 e reacendeu o debate no setor de transporte. O texto mexe em pontos da Lei 13.103/2015 — a Lei do Motorista — como intervalos ao volante, descanso obrigatório e pagamento do tempo de espera. Até o fechamento desta edição, a proposta ainda tramitava e não havia sido aprovada em definitivo: ou seja, não é lei e depende de votação no Congresso e de sanção presidencial.
O que diz o projeto que revisa a jornada e o descanso do motorista
A discussão ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5322, em 2023, derrubou trechos da redação original da Lei 13.103/2015 — entre eles a regra que não computava o tempo de espera como jornada. Desde então, o Congresso passou a debater um novo desenho para os limites de direção, descanso e remuneração do motorista profissional.
Em que fase da tramitação o texto está no Congresso
O projeto tramita na Câmara dos Deputados e passa pela análise de comissões antes de ir a plenário; se aprovado, segue ao Senado Federal e, por fim, à sanção. Como ainda não foi votado em caráter definitivo, as regras válidas hoje continuam sendo as da Lei 13.103/2015. O andamento pode ser conferido na tramitação oficial na Câmara dos Deputados.
O que muda em relação à Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista)
Os pontos em revisão se concentram em três frentes: o fracionamento do descanso, o cômputo do tempo de espera como jornada (tema central da decisão do STF) e a flexibilização de intervalos em operações específicas, como o transporte de cargas agrícolas e perecíveis. Para comparar com o que vale hoje, vale consultar a redação atual da Lei do Motorista.
O que muda na prática para o caminhoneiro (exemplos)
Tempo de direção, intervalos e parada para descanso
Pela regra vigente (art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro), o motorista não pode dirigir por mais de 5h30 ininterruptas e deve parar 30 minutos para descanso a cada esse período. Entre uma jornada e outra, são obrigatórias 11 horas de descanso a cada 24 horas. Na prática, quem roda longas distâncias — como no transporte de grãos na safra — precisa planejar paradas em pontos seguros, sob risco de autuação em blitz da Polícia Rodoviária Federal.
Jornada, horas extras e tempo de espera
A jornada normal é de 8 horas (art. 235-C da CLT), admitidas até 2 horas extras — ou 4, mediante acordo coletivo. O tempo de espera para carga e descarga, antes pago como adicional reduzido, passou a ser tratado como tempo à disposição do empregador após a decisão do STF, o que tende a elevar o custo da hora parada. Vale entender os direitos e deveres na jornada do caminhoneiro.
Por que o setor de transporte está dividido
Argumentos de transportadoras (CNT/NTC) x entidades de motoristas
Transportadoras e entidades como a CNT (Confederação Nacional do Transporte) e a NTC&Logística defendem mais flexibilidade para fracionar o descanso e adequar a jornada à realidade logística, alegando ganho de produtividade e redução de custo. Já entidades de motoristas e o setor sindical pressionam pela manutenção dos limites de direção e pelo pagamento integral do tempo de espera, citando segurança viária e prevenção à fadiga ao volante. É esse impasse que mantém o texto em negociação.
O que você precisa fazer agora (checklist)
- Continuar seguindo a Lei 13.103/2015: o projeto ainda não é lei.
- Registrar corretamente jornada, paradas e descanso (diário de bordo ou tacógrafo).
- Respeitar as 5h30 de direção e o intervalo de 30 minutos.
- Garantir as 11 horas de descanso entre jornadas e o repouso semanal de 35 horas.
- Transportadoras: revisar contratos e o pagamento do tempo de espera à luz da decisão do STF.
- Acompanhar a tramitação oficial antes de alterar qualquer rotina operacional.
Multas e penalidades por descumprimento (tabela)
As regras atuais já preveem sanções de trânsito e trabalhistas. As multas de trânsito seguem as faixas do CTB, de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Confira a tabela de multas de trânsito para caminhoneiros e, para custos de operação, a tabela de frete mínimo da ANTT.
| Situação | Base legal | Consequência |
|---|---|---|
| Dirigir mais de 5h30 sem o intervalo de 30 min | CTB, art. 67-C | Infração de trânsito: multa e pontos na CNH |
| Não cumprir as 11h de descanso entre jornadas | CLT, art. 235-C | Autuação do Auditor-Fiscal do Trabalho e multa à empresa |
| Jornada acima do limite sem pagar horas extras | CLT, art. 235-C | Passivo trabalhista e pagamento retroativo |
| Adulterar o registro de jornada | CTB/CLT | Multa e responsabilização da empresa e do condutor |
Perguntas frequentes
O projeto que muda a jornada do motorista já é lei?
Não. Ele ainda tramita no Congresso e depende de aprovação e sanção. Continuam valendo as regras da Lei 13.103/2015.
Quanto tempo o motorista pode dirigir sem parar?
No máximo 5h30 ininterruptas, com 30 minutos de descanso na sequência, conforme o art. 67-C do CTB.
O tempo de espera para carga e descarga conta como jornada?
Após a decisão do STF na ADI 5322 (2023), o tempo de espera deve ser tratado como tempo à disposição do empregador.
Qual o descanso obrigatório entre jornadas?
São 11 horas de descanso a cada 24 horas, além do repouso semanal de 35 horas.
Para se planejar, o transportador pode comparar modelos adequados a cada tipo de operação no marketplace da Só Caminhões Virtual e acompanhar as próximas atualizações da legislação do setor.
Fonte: Câmara dos Deputados (Agência Câmara de Notícias) e Lei 13.103/2015 (Planalto); STF, ADI 5322