O Governo Federal publicou em março de 2026 a Medida Provisória nº 1.343/2026, que reformula a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e torna obrigatório o registro de todas as operações de transporte via CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). A medida, regulamentada pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078, representa a maior mudança na Lei do Caminhoneiro (Lei nº 13.103/2015) desde sua criação.
As novas regras entraram em vigor após um acordo entre Governo Federal, ANTT e entidades de caminhoneiros que evitou uma paralisação nacional prevista para março de 2026. O pacote atende a demandas históricas da categoria e muda a lógica de fiscalização: de reativa (na estrada) para preventiva (na contratação).
CIOT Obrigatório: Bloqueio na Origem
A principal mudança é que o CIOT deixa de ser um registro burocrático e passa a ser condição de existência da operação de transporte. Com a Resolução nº 6.078/2026, operações contratadas abaixo do piso mínimo simplesmente não geram CIOT — a irregularidade é barrada antes de o caminhão sair para a estrada.
Essa mudança estrutural significa que transportadoras e embarcadores não podem mais ignorar a tabela de frete mínimo e resolver eventuais autuações depois. O controle agora é eletrônico e automático.
Multas de Até R$ 10 Milhões
A MP 1.343/2026 altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018 e introduz penalidades severas para contratantes que descumprirem o piso mínimo:
- Multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para embarcadores e transportadoras infratoras
- Suspensão do RNTRC por 5 a 30 dias após três autuações em seis meses
- Cancelamento da autorização para atuar por até 2 anos em caso de reincidência
- Suspensão ampliada para até 45 dias em reincidência de RNTRC
Proteção ao Caminhoneiro Autônomo (TAC)
A legislação blinda expressamente o Transportador Autônomo de Cargas das penalidades de suspensão do RNTRC. Na prática, o TAC fica isento das obrigações de emissão do CIOT e tem garantia de recebimento do piso mínimo em todas as viagens. Quem busca um caminhão para compra e pretende atuar como autônomo encontra agora um cenário mais protegido pela regulamentação.
Jornada e Descanso: STF Define 11 Horas Ininterruptas
Além das mudanças no frete, o Supremo Tribunal Federal consolidou em 2026 que o descanso diário dos motoristas profissionais deve ser de 11 horas ininterruptas — antes, era permitido fracionar 3 horas ao longo do dia. As regras de jornada permanecem:
- 8 horas diárias de jornada, com prorrogação de até 2 horas extras (ou 4 horas via convenção coletiva)
- Pausa obrigatória de 30 minutos após 4 horas de condução ininterrupta
- Tempo de espera para carga/descarga agora conta na jornada com pagamento integral
As multas por descumprimento variam de R$ 130,16 (infrações leves) a R$ 17.608,20 para empresas reincidentes.
O Que Muda na Prática
O pacote de 2026 consolida uma mudança de paradigma na regulamentação do transporte rodoviário brasileiro. A fiscalização eletrônica via CIOT, as multas milionárias e a proteção ao autônomo formam um tripé que visa reduzir a informalidade e garantir condições dignas para os profissionais do setor.
Fontes: ANTT, Ministério dos Transportes, Agência Gov.
Fonte: gov.br