CONTRAN Endurece Fiscalização de Peso por Eixo em Bitrens e Rodotrens a Partir de Junho de 2026

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou nova resolução que intensifica a fiscalização de peso por eixo em combinações de veículos de carga (CVCs), como bitrens e rodotrens. A medida entra em vigor em 1º de junho de 2026 e prevê tolerância zero para excesso de peso por eixo, além de multas mais severas e retenção imediata do veículo em caso de irregularidade.

A resolução atende a uma demanda antiga do setor de infraestrutura rodoviária, que aponta o excesso de peso por eixo como principal causa de deterioração acelerada de pavimentos e pontes em rodovias federais e estaduais.

O Que Muda na Prática

Até agora, a fiscalização de peso em CVCs considerava principalmente o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), com tolerância de 5% sobre o limite de cada eixo. A nova resolução elimina essa tolerância para bitrens (até 57 toneladas de PBTC) e rodotrens (até 74 toneladas), passando a exigir conformidade exata com os limites técnicos de cada conjunto de eixos.

As principais mudanças incluem:

  • Tolerância zero por eixo: qualquer excesso detectado em balanças ou postos de pesagem resultará em autuação
  • Multa gravíssima multiplicadora: o valor da infração será multiplicado pelo número de eixos em desconformidade
  • Retenção imediata: veículos com excesso superior a 10% em qualquer eixo serão retidos até a regularização da carga
  • Registro eletrônico obrigatório: transportadoras deverão manter registros digitais de pesagem na origem

Limites de Peso por Eixo em CVCs

Tipo de Eixo Limite Atual (kg) Tolerância Atual Nova Tolerância (jun/2026)
Eixo simples (rodagem simples) 6.000 5% 0%
Eixo simples (rodagem dupla) 10.000 5% 0%
Eixo tandem duplo 17.000 5% 0%
Eixo tandem triplo 25.500 5% 0%

Impacto para Transportadoras e Frotistas

A medida exige adaptação imediata das frotas de caminhões que operam com bitrens e rodotrens. Especialistas do setor estimam que até 30% das CVCs em operação no país apresentam irregularidades na distribuição de peso por eixo, mesmo quando o PBTC está dentro do limite.

Para se adequar, transportadoras precisarão investir em:

  • Balanças de pesagem por eixo nos pátios de carregamento
  • Treinamento de operadores para distribuição correta de carga
  • Sistemas de monitoramento embarcado de peso por eixo
  • Revisão de contratos com embarcadores para respeitar os limites técnicos

Contexto e Justificativa do CONTRAN

Segundo o CONTRAN, o excesso de peso por eixo causa danos ao pavimento até 10 vezes superiores ao desgaste provocado por um eixo dentro do limite. A resolução cita dados do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) que estimam prejuízo anual de R$ 3,8 bilhões em manutenção rodoviária decorrente de sobrecarga.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) informou que acompanhou as discussões e que, apesar do impacto operacional, reconhece a necessidade da medida para preservação da malha rodoviária e segurança viária.

Perguntas Frequentes

Quando a nova regra entra em vigor?

A resolução entra em vigor em 1º de junho de 2026, com fiscalização efetiva a partir dessa data.

Quais veículos são afetados?

Bitrens (PBTC até 57t), rodotrens (PBTC até 74t) e demais combinações de veículos de carga que operam com Autorização Especial de Trânsito (AET).

A tolerância de 5% no PBTC também foi eliminada?

Não. A tolerância de 5% no Peso Bruto Total Combinado permanece. A mudança é exclusivamente na tolerância por eixo, que passa a zero para CVCs.

Fonte: CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito / DNIT