O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou nova resolução que intensifica a fiscalização de peso por eixo em combinações de veículos de carga (CVCs), como bitrens e rodotrens. A medida entra em vigor em 1º de junho de 2026 e prevê tolerância zero para excesso de peso por eixo, além de multas mais severas e retenção imediata do veículo em caso de irregularidade.
A resolução atende a uma demanda antiga do setor de infraestrutura rodoviária, que aponta o excesso de peso por eixo como principal causa de deterioração acelerada de pavimentos e pontes em rodovias federais e estaduais.
O Que Muda na Prática
Até agora, a fiscalização de peso em CVCs considerava principalmente o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), com tolerância de 5% sobre o limite de cada eixo. A nova resolução elimina essa tolerância para bitrens (até 57 toneladas de PBTC) e rodotrens (até 74 toneladas), passando a exigir conformidade exata com os limites técnicos de cada conjunto de eixos.
As principais mudanças incluem:
- Tolerância zero por eixo: qualquer excesso detectado em balanças ou postos de pesagem resultará em autuação
- Multa gravíssima multiplicadora: o valor da infração será multiplicado pelo número de eixos em desconformidade
- Retenção imediata: veículos com excesso superior a 10% em qualquer eixo serão retidos até a regularização da carga
- Registro eletrônico obrigatório: transportadoras deverão manter registros digitais de pesagem na origem
Limites de Peso por Eixo em CVCs
| Tipo de Eixo | Limite Atual (kg) | Tolerância Atual | Nova Tolerância (jun/2026) |
|---|---|---|---|
| Eixo simples (rodagem simples) | 6.000 | 5% | 0% |
| Eixo simples (rodagem dupla) | 10.000 | 5% | 0% |
| Eixo tandem duplo | 17.000 | 5% | 0% |
| Eixo tandem triplo | 25.500 | 5% | 0% |
Impacto para Transportadoras e Frotistas
A medida exige adaptação imediata das frotas de caminhões que operam com bitrens e rodotrens. Especialistas do setor estimam que até 30% das CVCs em operação no país apresentam irregularidades na distribuição de peso por eixo, mesmo quando o PBTC está dentro do limite.
Para se adequar, transportadoras precisarão investir em:
- Balanças de pesagem por eixo nos pátios de carregamento
- Treinamento de operadores para distribuição correta de carga
- Sistemas de monitoramento embarcado de peso por eixo
- Revisão de contratos com embarcadores para respeitar os limites técnicos
Contexto e Justificativa do CONTRAN
Segundo o CONTRAN, o excesso de peso por eixo causa danos ao pavimento até 10 vezes superiores ao desgaste provocado por um eixo dentro do limite. A resolução cita dados do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) que estimam prejuízo anual de R$ 3,8 bilhões em manutenção rodoviária decorrente de sobrecarga.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) informou que acompanhou as discussões e que, apesar do impacto operacional, reconhece a necessidade da medida para preservação da malha rodoviária e segurança viária.
Perguntas Frequentes
Quando a nova regra entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de junho de 2026, com fiscalização efetiva a partir dessa data.
Quais veículos são afetados?
Bitrens (PBTC até 57t), rodotrens (PBTC até 74t) e demais combinações de veículos de carga que operam com Autorização Especial de Trânsito (AET).
A tolerância de 5% no PBTC também foi eliminada?
Não. A tolerância de 5% no Peso Bruto Total Combinado permanece. A mudança é exclusivamente na tolerância por eixo, que passa a zero para CVCs.
Fonte: CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito / DNIT