O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou novas diretrizes que alteram as exigências para o transporte de cargas especiais, indivisíveis e dimensionadas em rodovias brasileiras. As mudanças afetam diretamente transportadoras, embarcadores e motoristas que operam com cargas excedentes em peso ou dimensão.
O Que Muda Com a Nova Regulamentação
A resolução atualiza os critérios para concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET), documento obrigatório para veículos que transportam cargas indivisíveis com peso ou dimensões superiores aos limites legais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as principais alterações estão:
- Digitalização do processo de AET: a solicitação e emissão passam a ser integralmente eletrônicas, eliminando trâmites presenciais junto ao DNIT e concessionárias.
- Novas faixas de dimensão: atualização das categorias de largura, comprimento e altura máximas permitidas, com tabelas revisadas para combinações de veículos de carga (CVC).
- Escolta obrigatória reformulada: revisão dos critérios que determinam quando é necessária escolta credenciada, batedor do DNIT ou da PRF, com base em faixas de excesso mais detalhadas.
- Prazo de validade ampliado: a AET para rotas recorrentes poderá ter validade de até 12 meses, contra os 6 meses anteriores, reduzindo burocracia para operações frequentes.
- Sinalização veicular atualizada: novos padrões para painéis refletivos, luzes de advertência e posicionamento de bandeirolas em cargas com balanço traseiro.
Impacto Para Transportadoras e Frotistas
A regulamentação impacta especialmente empresas que operam no transporte de máquinas agrícolas, equipamentos industriais, pás eólicas, estruturas metálicas e peças de grande porte. Segundo dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o Brasil registra mais de 180 mil emissões de AET por ano, número que cresce com a expansão da infraestrutura energética e industrial.
Para os frotistas, as mudanças trazem pontos positivos e de atenção:
| Aspecto | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Solicitação de AET | Presencial ou mista | 100% digital |
| Validade (rota recorrente) | Até 6 meses | Até 12 meses |
| Categorias de dimensão | 3 faixas | 5 faixas detalhadas |
| Multa por descumprimento | Gravíssima (R$ 293,47) | Gravíssima com fator multiplicador |
Prazos e Adequação
As novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, período no qual transportadoras devem adequar sistemas internos, atualizar cadastros junto aos órgãos rodoviários e treinar equipes sobre os novos procedimentos de sinalização.
O DNIT já anunciou que a plataforma digital para emissão da AET será atualizada dentro do prazo de transição, e que haverá um período de orientação antes da aplicação de penalidades pelo novo regramento.
O Que Fazer Agora
Especialistas recomendam que transportadoras de cargas especiais:
- Revisem imediatamente os contratos de escolta e sinalização veicular.
- Atualizem o cadastro de veículos e rotas no sistema do DNIT.
- Capacitem motoristas sobre os novos padrões de sinalização obrigatória.
- Consultem a resolução completa no portal do CONTRAN para verificar enquadramento nas novas faixas de dimensão.
A Só Caminhões Virtual acompanha todas as mudanças regulatórias que impactam o setor de transporte rodoviário de cargas. Fique atento às atualizações.
Fonte: CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito / Diário Oficial da União