A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a revisão da Tabela de Frete Mínimo com vigência a partir de abril de 2026. O reajuste aplica novos pisos tarifários ao transporte rodoviário de cargas em todo o Brasil, afetando diretamente transportadores autônomos (TAC), empresas de logística e embarcadores que operam no modal rodoviário.
O Que Muda com a Nova Tabela
A atualização contempla reajuste dos valores mínimos por eixo e faixa de distância, seguindo a metodologia da Resolução ANTT nº 5.842/2019 e suas atualizações. O cálculo considera dois fatores principais: a variação acumulada do preço do óleo diesel S-10 nas refinarias da Petrobras e o índice de inflação medido pelo IPCA.
Os valores são organizados por configuração do veículo (número de eixos) e distância percorrida, com coeficientes distintos para carga geral, perigosa, a granel e cargas especiais. Confira abaixo as categorias contempladas na tabela:
| Tipo de Veículo | Configuração de Eixos | Tipos de Carga |
|---|---|---|
| Caminhão Simples | 2 eixos (4×2 ou 6×2) | Geral, hortifrúti, frigorificada |
| Truck | 3 eixos (6×4) | Geral, granéis, carga pesada |
| Carreta Simples | 5 eixos (3+2 ou 3+3) | Geral, contêiner, frigorificada |
| Carreta Estendida | 6 eixos (3+3) | Granéis, carga seca, geral |
| Bitrem / Rodotrem | 7 a 9 eixos | Granéis líquidos, minérios, grãos |
Os valores exatos para cada combinação estão disponíveis no portal oficial da ANTT. A agência também disponibiliza calculadora online para verificação do frete mínimo por operação específica.
Por Que a Lei do Frete Existe
A Tabela de Frete Mínimo foi criada pela Lei 13.703/2018, sancionada após a greve dos caminhoneiros de maio de 2018, que paralisou o abastecimento do país por cerca de 10 dias. A legislação estabeleceu pisos mínimos obrigatórios para evitar a precarização econômica dos transportadores autônomos e combater o chamado dumping tarifário praticado por grandes embarcadores.
O descumprimento dos valores mínimos sujeita embarcadores e operadores logísticos a multas administrativas, conforme previsto no artigo 5º da lei e regulamentado pela ANTT. A fiscalização pode ser acionada por denúncia direta no portal da agência.
Impacto Direto para o Caminhoneiro Autônomo
Para o Transportador Autônomo de Cargas, conhecer a tabela atualizada é obrigatório antes de aceitar qualquer frete. Com os custos de diesel, pedágios e manutenção em alta em 2026, rodar abaixo do piso mínimo representa prejuízo operacional garantido — mesmo que o contrato seja aceito voluntariamente.
Associações como a ABCAM (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) e a CONTAC orientam seus filiados a exigir o comprovante de valor contratado compatível com a tabela vigente e a registrar denúncias formais nos casos de descumprimento.
Acompanhe todas as mudanças regulatórias do setor em nossa seção de regulamentação do transporte e fique por dentro das tendências em nossa cobertura de mercado de caminhões.
Fonte: ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres (www.antt.gov.br) / Lei 13.703/2018