ANTT Publica Novas Regras para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas no Mercosul

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta semana novas resoluções que alteram as regras para o transporte rodoviário internacional de cargas entre os países do Mercosul. As mudanças entram em vigor a partir de julho de 2026 e afetam diretamente transportadoras brasileiras que operam rotas para Argentina, Uruguai e Paraguai.

O que muda nas novas regras da ANTT

As novas resoluções atualizam o marco regulatório baseado no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), tratado que rege a movimentação de cargas entre os países membros do bloco. Entre as principais alterações estão:

  • Licença Complementar digital: a emissão da Licença Complementar para transporte internacional passa a ser 100% eletrônica pelo sistema da ANTT, eliminando a necessidade de documentação física nos postos de fronteira.
  • Seguro obrigatório ampliado: transportadoras deverão contratar cobertura de seguro com valor mínimo atualizado, incluindo responsabilidade civil por danos ambientais durante o trânsito internacional.
  • Cadastro unificado de veículos: caminhões e carretas utilizados em rotas internacionais precisarão estar registrados em um novo cadastro unificado do Mercosul, com dados técnicos padronizados entre os quatro países.
  • Prazo de validade das autorizações: as Licenças Originárias terão validade de 5 anos (antes eram 3), reduzindo a burocracia de renovação para frotas regulares.

Impacto para transportadoras brasileiras

O Brasil é o maior operador de transporte rodoviário de cargas no Mercosul, com mais de 15 mil empresas habilitadas para rotas internacionais, segundo dados da própria ANTT. As novas regras devem simplificar processos que hoje atrasam operações nos postos de fronteira, especialmente em Foz do Iguaçu (PR), Uruguaiana (RS) e Corumbá (MS).

Para o setor de caminhões pesados e semipesados, o cadastro unificado de veículos é a mudança mais significativa. Frotas que já operam com documentação regular terão um período de adaptação de 120 dias após a entrada em vigor para adequação ao novo sistema.

Cronograma de implementação

MedidaData de vigência
Licença Complementar digital1º de julho de 2026
Seguro obrigatório ampliado1º de julho de 2026
Cadastro unificado de veículos1º de setembro de 2026
Nova validade de Licença Originária (5 anos)1º de julho de 2026

O que as transportadoras devem fazer agora

A ANTT recomenda que as empresas habilitadas para transporte internacional iniciem desde já a revisão de suas apólices de seguro e a atualização cadastral da frota no sistema eletrônico da agência. O não cumprimento das novas exigências após o prazo de adaptação poderá resultar em suspensão temporária da habilitação para operar rotas internacionais.

Transportadoras que ainda não possuem habilitação para o transporte internacional e desejam iniciar operações no Mercosul devem consultar o portal da ANTT para os novos requisitos de credenciamento, que também foram atualizados.

Perguntas frequentes

As novas regras valem para transporte de cargas perigosas?

Sim. Cargas perigosas continuam sujeitas a regulamentação específica (Resolução ANTT nº 5.947), mas também deverão cumprir as novas exigências de cadastro unificado e seguro ampliado.

Motoristas autônomos podem operar rotas internacionais?

Motoristas autônomos (TAC) habilitados pela ANTT mantêm o direito de operar, desde que atendam aos novos requisitos de seguro e cadastro veicular.

Foto: Julian via Unsplash

Fonte: ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres (portal oficial gov.br/antt)